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Mtur responde ao SINDETUR-SP: CCM substitui o alvará de funcionamento no CADASTUR
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Mtur responde ao SINDETUR-SP: CCM substitui o alvará de funcionamento no CADASTUR

Ministério do Turismo ratifica o CCM - Cadastro de Contribuintes Mobiliários, em substituição ao Alvará de Funcionamento para inscrições no CADASTUR, no Município de São Paulo

Na semana passada, o SINDETUR-SP oficiou o Departamento de Estruturação, Articulação e Ordenamento Turístico do Ministério do Turismo, para a continuidade da aceitação do CCM - Cadastro de Contribuintes Mobiliários, como documento válido para substituir o Alvará de Funcionamento para as novas inscrições e renovações do CADASTUR, no Município de São Paulo.

A iniciativa do SINDETUR-SP atende aos interesses das empresas de turismo associadas ao sindicato relativos ao indeferimento de alguns pedidos de renovação do CADASTUR, junto a SETUR – Secretaria Estadual de Turismo, órgão delegado do MTur no Estado de São Paulo, órgão este que não aceita o CCM como documento substitutivo ao Alvará de Funcionamento.

Informamos que, de acordo com a decisão do Ministério do Turismo, o CCM continua sendo válido para substituir o Alvará de Funcionamento nas novas inscrições e nas renovações do CADASTUR no Município de São Paulo, atestando, também, a regularização municipal do imóvel, independentemente do endereço ser comercial ou não, conforme a legislação vigente no município. Clique aqui para conhecer a resposta do MTur.

A SETUR, como órgão delegado do Ministério do Turismo no Estado de São Paulo, foi notificada pelo MTur da decisão, com respaldo no ofício nº 1451/2011 SGM.G de 18/08/11 da Secretaria de Governo Municipal, conforme solicitado pelo SINDETUR-SP em seu ofício. Desde 2011, o SINDETUR-SP tem obtido êxito no atendimento ao pleito, tornando essa medida, que vigora no âmbito da capital, extensiva também para algumas cidades do interior do Estado de São Paulo.

"Em síntese, a inscrição da empresa como contribuinte do ISS em São Paulo equivale, segundo a própria Prefeitura, ao reconhecimento de sua regularidade municipal”, esclarece Dr. Joandre Ferraz, assessor jurídico do SINDETUR-SP. Segundo o advogado do SINDETUR-SP, independentemente de alvará ou do endereço ser comercial ou não; o Ministério do Turismo, de acordo com a resposta enviada, reiterou esse entendimento.

“Todavia, a Secretaria de Turismo de São Paulo, órgão delegado do MTur para o CADASTUR, insiste em não aceitar endereço que entende ser residencial, contrariando o entendimento da Prefeitura do Município de São Paulo. Por isto, o SINDETUR-SP está representando contra a SETUR junto ao Ministério do Turismo”, complementa.

Sobre o SINDETUR-SP - O Sindicato das Empresas de Turismo no Estado de São Paulo (SINDETUR-SP), fundado há mais de 60 anos, é o representante legal da categoria econômica em sua base territorial, no Estado de São Paulo. A entidade tem entre as suas missões constituir-se em foro permanente de estudos e debates da indústria do turismo, na perspectiva do desenvolvimento técnico e econômico da intermediação e distribuição de serviços turísticos.

Também, faz parte da missão do SINDETUR-SP propiciar o aprimoramento dos agentes de turismo por meio da capacitação profissional e acesso à informação técnica atualizada e de qualidade. Atualmente, o SINDETUR-SP representa mais de 6.500 empresas de turismo em sua base territorial, no Estado de São Paulo. O presidente da entidade é o empresário Eduardo Vampré do Nascimento, com mandato até 2014.

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